Um dos principais problemas para empreendedores no Brasil é a alta tributação de impostos no país. O grande número de taxas e alíquotas no cenário atual dificulta, muitas vezes, o crescimento saudável da empresa. E no setor de transportes não é diferente — os custos logísticos somam-se aos impostos sobre o transporte de cargas, encarecendo o valor final do processo.
Por isso é importante, ao investir nesse setor, conhecer quais tributos incidem na área, de forma a realizar um planejamento tributário eficiente e ter um maior controle sobre os custos logísticos totais. Continue lendo, tire as principais dúvidas sobre o tema e conheça os principais tributos que interferem no processo!
Conheça quais são as dificuldades do setor de transportes com a tributação
No Brasil, o setor de transportes enfrenta, basicamente, dois tipos de problemas ligados à tributação de imposto que podem comprometer a saúde financeira de qualquer empresa. O primeiro deles é a alta carga tributária — hoje, o país é um dos líderes mundiais em tributação no setor. O segundo é a complexa legislação tributária, que gera dificuldades de manter as obrigações acessórias em dia, até mesmo para o empreendedor de boa-fé.
Alguns exemplos são o recolhimento de notas fiscais, a manutenção de livros contábeis, entre outros. Com isso, não é raro que muitas empresas possuam passivos ocultos, isto é, encargos tributários não previstos pelo gestor. Embora estejamos diante de uma situação indesejada, haja vista que uma reforma tributária é necessária no país, é fundamental que as empresas mantenham todas essas obrigações em dia com o Fisco. Caso contrário, as multas, juros de mora e diversas outras penalidades podem comprometer o progresso da sua empresa.
Conheça os principais impostos nacionais
É importante, portanto, ter consciência de quais são os principais impostos sobre o transporte de cargas. Quanto maior a consciência, melhor será realizado o planejamento tributário e você conseguirá preparar uma gestão de custos logísticos eficiente.
Tributos federais
IRPJ – Imposto de Renda Pessoas Jurídicas
Tributo federal cuja base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado, de acordo com o período de apuração. Vale lembrar que optantes do Simples Nacional possuem uma forma de arrecadação simplificada desse tributo (bem como de todos os outros). De forma geral, a base de cálculo integra todos os ganhos e rendimentos de capital.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Um tributo muito semelhante ao IRPJ no que se refere à apuração e ao pagamento, que variam de acordo com o regime de tributação, ou seja, se é lucro real, presumido, arbitrado ou no Simples Nacional. O prazo de recolhimento é exatamente o mesmo que o do IRPJ — e sua fiscalização, por se tratar de um tributo federal, também compete à Receita Federal.
PIS/PASEP – Contribuição para os Programas de Integração e Formação do Patrimônio do Servidor Publico
Outro tributo federal e, portanto, também fiscalizado pela Receita Federal. O prazo de recolhimento, no entanto, é diferente dos apontados anteriormente: é realizado até o último dia útil da quinzena do mês seguinte. Sua apuração é feita mensalmente, sobre o valor de faturamento mensal das empresas privadas, públicas, das sociedades de economia mista (cujo capital é dividido entre privado e público) e da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota dessa contribuição varia entre 0,65% e 1,65%.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Esse é outro importante tributo da união que incide diretamente sobre o faturamento das empresas. Assim como o PIS/PASEP, possui apuração mensal, mas nesse caso as alíquotas variam entre 3% e 7,6%. O prazo para recolhimento do Cofins é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
INSS – Previdência Social
A alíquota do INSS varia entre 25,8% e 28,8% e depende da atividade da empresa. Seu cálculo é feito em cima da folha salarial, portanto, todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição para Previdência Social).
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O nome é autoexplicativo: incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. A apuração é feita a cada 10 dias e o recolhimento é feito até o 3º dia útil do decêndio subsequente, caso os produtos sejam os cigarros ou as bebidas, ou até o último dia útil do decêndio seguinte — para a produção de outros tipos de produtos.
Tributo estadual
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
O ICMS é um imposto estadual e incide sobre uma série de fatos geradores, como a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicações, entrada de mercadoria importada, fornecimento de mercadorias com a prestação de serviços e, por fim, nos casos de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento.
Como se trata de um tributo especial, cada ente da federação tem competência para instituir suas alíquotas. Sendo que, em operações interestaduais, devemos utilizar a alíquota interestadual, definida em consórcio entre os Estados.
Tributo municipal
ISS – Imposto sobre Serviços
Por fim, temos o ISS, um imposto municipal. Ele atua sobre todos os prestadores de serviços, empresas e autônomos. Assim como no caso do ICMS, suas alíquotas variam de acordo com a legislação de cada ente federativo (no caso, os municípios) e sua base de cálculo é o preço do serviço.
Faça um planejamento tributário eficiente
Após conhecer as características de cada um dos impostos, é essencial saber como realizar um planejamento tributário eficiente, de forma a minimizar gastos desnecessários e manter o orçamento de forma saudável para o negócio. Assim, torna-se possível diminuir os valores pagos, não ter gastos com tributos desnecessários e manter-se em dia com os órgãos fiscalizadores. Confira algumas dicas de como realizar um planejamento eficiente acerca dos impostos sobre o transporte de cargas.
Foque na elisão fiscal
Como falamos, a carga tributária no Brasil é bastante alta, portanto, qualquer tipo de redução é bem-vinda. Por meio do foco na elisão fiscal é possível, de forma legalizada, diminuir os encargos cobrados para a organização. É essencial focar nisso, evitando a sonegação fiscal — ela é ilegal e pode trazer sérias sanções para a organização.
Fique atento à legislação
A legislação na área tributária pode sofrer atualizações. Portanto, é importante que os responsáveis por essa área estejam sempre atentos para não deixar passar qualquer detalhe que possa levar a problemas com a fiscalização tributária posteriormente.
Leve em consideração os fatores que influenciam as finanças da empresa
Não basta observar os encargos ao realizar um planejamento tributário — é preciso ter organização financeira para honrar os compromissos junto à Receita Federal e órgãos fiscalizadores. Deve-se levar em conta os seguintes pontos:
- histórico da empresa;
- margem média de lucro;
- receita bruta.
Fique atento ao regime de tributação correto
A escolha inadequada de tributação pode levar a gastos maiores do que foram planejados. Por isso, é essencial verificar se a escolha corresponde ao padrão de rendimentos da organização. Estão entre os regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Acompanhe as possibilidades de incentivos ou isenções fiscais
Uma possibilidade a ser considerada ao realizar o planejamento tributário é verificar as possibilidades de incentivos ou isenções fiscais concedidas pelo município, estado ou, até mesmo, em âmbito federal. Isso só é possível se a organização estiver em dia com as obrigações tributárias. Entretanto, o enquadramento escolhido também precisa possibilitar esse tipo de facilidade.
Contrate uma empresa terceirizada para cuidar da área tributária
Erros na área tributária podem levar a prejuízos e problemas diversos. Portanto é essencial contar com a ajuda de profissionais especializados, que minimizarão os riscos de erro e poderão encontrar formas de otimizar a gestão tributária da sua empresa de transporte de cargas.
E você? Ainda tem dúvidas em relação aos impostos que incidem sobre o transporte de cargas? Saiba mais sobre a importância do planejamento tributário para o setor de logística! Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, deixe o seu comentário e participe da conversa.
Quando se paga os tributos de IRPJ/ CSLL no transporte?
André,
Essa questão específica deve ser abordada com o contador de sua empresa, pois a legislação pode sofrer alterações ao longe algum período e esse profissional é o mais adequado para deixar você sempre bem informado. Mas vou tentar ajudar: na atividade de transporte de cargas a base de cálculo do imposto de renda e de 8% e a alíquota de 15%. E na contribuição social a base de cálculo e de 12% e a alíquota de 9%. Adicione 10 % de imposto de renda sobre a parcela do lucro que for superior a R$ 20.000,00 no mês ou R$ 60.000,00 no trimestre.
Tenho que fazer um artigo, e estou pensando em fazer sobre a tri tributação no transporte aéreo , vocês poderiam ajudar e o que acham do tema?
Carlos,
O tema é muito interessante, existem poucos referenciais sobre o assunto. Vá em frente, pois você poderá contribuir muito através de um bom artigo. Abraço.
VC TERIA UMA TABELA DOS IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES INCIDENTE SOBRE O FRETE DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL E CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ FOLHA DE PAGAMENTO. SOMENTE PRO-LABORE.
Sebastião,
Esse tipo de tabela você poderá conseguir com o contador da sua empresa. Infelizmente, dessa vez, não terei como te ajuda-lo. Abraço.
Gostaria de receber mais informações sobre a parte fiscal voltado para transporte de carga.
Olá Luiz,
Para te auxiliar em demandas fiscais você pode nos encaminhar um e-mail (financeiro@prestex.com.br). consulte também outros artigos que já publicamos sobre questões fiscais ligadas a área logística – https://www.prestex.com.br/blog/fisco/ . Espero ter ajudado!
Excelente artigo, inteligente e muito bem escrito.
Quando o transporte é feito com veículo (caminhão) próprio da empresa (que não é do ramo de transportes), quais desses impostos é devido? Por exemplo, uma empresa cerealista transporta seus cereais com caminhões e empregados próprios.
Matéria excelente- valeu a pena encontra-la
Obrigada Paulo, fico muito feliz que tenha gostado! Continue nos acompanhando que todas as semanas temos novas matérias. Abraço.
Qual a tributação de transporte de carga de produtos perigosos, pode ser no simples?
Rodrigo,
O que vai diferenciar a tributação do transporte será o regime escolhido pela empresa e não a atividade. Portanto, a empresa precisa ter na CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) o transporte de produtos perigosos, além de autorizações do IBAMA e certificações específicas dos estados onde essa mercadoria irá rodar. Abaixo segue a atividade de transporte de produtos perigosos que está no Anexo III do Simples Nacional com uma alíquota de 6%.
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | III | 6,00%
Espero ter auxiliado, mas qualquer dúvida adicional sugiro que você contate seu contador, ele é a pessoa mais orientada à ajudá-lo.
Olá, gostaria de saber o que preciso para montar uma transportadora e quanto mais ou menos preciso de capital ? A principio quero trazer pouca coisa de São Paulo para Belo Horizonte – Minas Gerais. Queria uma dica de como poderia dar o primeiro passo… Se o Simples Nacional seria uma boa opção para mim, que quero começar bem pequenininho.
Cláudio, tudo bem? Empreender é um desafio diário. Porém, para quem ainda está dando os primeiros passos na criação de um negócio próprio, há ainda mais uma dificuldade: a falta de experiência. Sugiro que você procure o Sebrae de sua cidade, eles são especialistas em orientar e inspirar os futuros empreendedores do nosso Brasil. Eles poderão te ajudar a construir o plano de negócios da sua futura empresa, além de responder dúvidas técnicas como a do Simples Nacional.
Segue um link para te ajudar: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-servico-de-frete-e-transporte-de-pequenas-cargas,b7987a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD.
Parabéns pela iniciativa e sucesso!
gostaria de saber quais impostos sao cobrados em despacho de cargas em lotaçao
Olá Maicon, tudo bem?
Fiquei um pouco em dúvida em relação ao seu questionamento, pois no artigo descrevemos os impostos que incidem sobre a carga fracionada e lotação. Então, acabei pesquisando um material complementar que talvez seja pertinente a sua dúvida. Vou compartilhar A Planilha Referencial de Custos do
Transporte Carga Lotação (http://www.setcergs.com.br/downloads/Arquivos/lot0117.pdf) e espero que seja útil.
Abraço.
Olá bom dia a todos, poxa muito bom seus informes. Diria melhor, de uma excelência, parabéns a toda equipe quero estar informado sempre que possível. Abraços
Franck Feitoza
Muito obrigado Francisco. Assine nossa news ( https://www.prestex.com.br/blog/ ) para não perder nenhum conteúdo.
Abraço 🙂