Entenda a legislação de transporte de produtos perigosos em 5 passos

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O transporte de produtos perigosos envolve uma cadeia de responsabilidades técnicas e jurídicas que começa muito antes da coleta da carga e só termina após a entrega final. Estamos falando de substâncias que podem inflamar, reagir quimicamente, liberar gases tóxicos, corroer superfícies ou emitir radiação. 

Uma falha na interpretação da legislação pode resultar em retenção da carga, multas administrativas, responsabilização civil e, nos casos mais graves, danos ambientais de grande proporção.

No Brasil, a regulamentação não está concentrada em um único instrumento legal. Existem as normas da ANTT para o transporte terrestre, da ANAC para o transporte aéreo, da Antaq para o modal aquaviário, além de diretrizes internacionais da ONU, da Iata e da Icao. 

Cada modal impõe exigências próprias, o que exige leitura técnica cuidadosa e atualização constante.

Com atuação de mais de 20 anos no transporte de cargas classificadas e forte especialização no modal aéreo, a Prestex estruturou seus processos com base no cumprimento rigoroso dessas exigências. A seguir, falaremos dos cinco passos essenciais para compreender a legislação de transporte de produtos perigosos e aplicá-la corretamente na prática operacional.

Passo 1 – Classificação correta: a base de toda a legislação

Toda a estrutura regulatória parte da classificação adequada do produto. Sem isso, nenhuma outra etapa pode ser executada com segurança jurídica.

A análise deve começar pela FDS (Ficha de Dados de Segurança), documento técnico que identifica:

  • Código ONU (UN Number ou ID Number).
  • Classe de risco principal.
  • Riscos subsidiários.
  • Grupo de embalagem.
  • Restrições específicas de transporte.

As nove classes definidas internacionalmente são:

  • Classe 1 – Explosivos.
  • Classe 2 – Gases.
  • Classe 3 – Líquidos inflamáveis.
  • Classe 4 – Sólidos inflamáveis.
  • Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
  • Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes.
  • Classe 7 – Materiais radioativos.
  • Classe 8 – Substâncias corrosivas.
  • Classe 9 – Substâncias perigosas diversas.

Essa classificação segue o sistema harmonizado da ONU e está incorporada na Resolução ANTT nº 5.232/2016, no RBAC 175 e na Iata DGR.

Um erro nessa etapa pode levar, por exemplo, ao uso de embalagem inadequada para um líquido inflamável de baixo ponto de fulgor, aumentando o risco de vazamento em variações de temperatura.

Leia no blog da Prestex: Transporte aéreo de artigos perigosos – cuidados necessários.

Passo 2 – Aplicação correta da norma conforme o modal

Transporte rodoviário

No Brasil, o transporte terrestre é regulamentado principalmente pela ANTT, que exige:

  • Documento de Transporte de Produtos Perigosos (DTPP).
  • Ficha de emergência.
  • Painéis de segurança com número ONU.
  • Rótulos de risco visíveis.
  • Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
  • Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).
  • Curso MOPP para condutores.

A Resolução nº 5.232/2016 consolidou mais de 3 mil substâncias classificadas, ampliando significativamente o escopo regulatório.

Transporte aéreo

No modal aéreo, a exigência é ainda mais rigorosa. Aplicam-se:

  • RBAC 175 da ANAC.
  • Dangerous Goods Regulation (DGR) da Iata.
  • Instruções Técnicas da Icao.

O transporte aéreo impõe limites severos de quantidade por embalagem e restrições específicas para aeronaves de passageiros. Muitos produtos só podem ser embarcados em aeronaves cargueiras.

O expedidor deve emitir a Shipper’s Declaration for Dangerous Goods e utilizar embalagens homologadas conforme instruções de embalagem da Iata. A ausência de qualquer requisito resulta em recusa imediata do embarque.

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Transporte aquaviário

Segue o IMDG Code, com exigências próprias de segregação, principalmente em contêineres.

A compreensão dessa diferenciação é determinante para evitar incompatibilidades legais.

Passo 3 – Embalagem e sinalização: exigência técnica, não formalidade

A legislação não trata embalagens como um detalhe operacional; ela define critérios técnicos de resistência, vedação e compatibilidade química.

No transporte aéreo, o RBAC 175 determina que:

  • A embalagem deve impedir vazamento sob condições normais de transporte.
  • Embalagens internas devem estar protegidas dentro da externa.
  • Marcações devem ser duráveis e contrastantes.
  • Reutilização só é permitida após verificação de integridade.

No transporte rodoviário, a NBR 14619 orienta critérios de acondicionamento, enquanto a ANTT exige painéis de segurança e rótulos compatíveis com a classe de risco.

Em uma situação de emergência, a sinalização correta é o que permite que equipes de resgate identifiquem rapidamente o risco envolvido.

Leia mais no blog: Tire suas dúvidas sobre a gestão de risco da cadeia de suprimentos.

Passo 4 – Responsabilidades legais e seguros obrigatórios

A legislação define responsabilidades claras.

No transporte aéreo, o expedidor responde pela veracidade das informações declaradas. O operador aéreo responde pela verificação e aceitação da carga.

No transporte rodoviário, a responsabilidade pode ser compartilhada entre expedidor e transportador, especialmente em casos de dano ambiental.

Seguros relevantes

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
  • RCF-DC – Cobertura contra desaparecimento de carga

Quando se trata de produtos químicos, a ausência de cobertura adequada pode expor a empresa a passivos significativos.

Leia no blog da Prestex: Segurança no transporte de cargas – melhores práticas.

Passo 5 – Gestão de risco e preparo para emergências

A legislação pressupõe que incidentes podem ocorrer, por isso exige preparo técnico.

Empresas devem estruturar:

  • Planejamento de rotas que evitem áreas densamente povoadas
  • Monitoramento contínuo da carga
  • Procedimentos formais de emergência
  • Treinamento periódico das equipes
  • Comunicação rápida com autoridades

No transporte aéreo, qualquer inconsistência na documentação pode impedir o embarque. Já no rodoviário, falhas de sinalização podem resultar em retenção da carga durante fiscalização.

Perguntas frequentes sobre legislação de transporte de produtos perigosos

Todo produto químico é considerado perigoso?

Não. A classificação depende da análise da FDS e da identificação do código ONU.

A FDS substitui a ficha de emergência?

Não. A FDS é um documento técnico de classificação. A ficha de emergência é documento obrigatório no transporte rodoviário.

É possível reutilizar embalagens homologadas?

Sim, desde que estejam íntegras e não contaminadas.

O curso MOPP é exigido no transporte aéreo?

Não. O MOPP é exigido no transporte rodoviário. No aéreo, exige-se capacitação conforme RBAC 175 e Iata.

Saiba mais – ANTT: perguntas frequentes.

Conclusão – Domínio regulatório como fator de segurança operacional

A legislação de transporte de produtos perigosos organiza toda a cadeia logística e define limites claros para cada etapa da operação. Ela integra normas nacionais e internacionais, exige documentação específica e impõe responsabilidades técnicas e jurídicas que não podem ser negligenciadas.

Empresas que compreendem essas exigências reduzem exposição a riscos, evitam autuações e operam com maior previsibilidade.

Com equipe capacitada conforme exigências da ANAC, alinhamento às normas da ANTT e experiência consolidada no transporte aéreo de artigos perigosos, a Prestex atua com controle técnico, atualização regulatória constante e precisão documental.

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