O que muda com o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas

por | Gestão, Logística

O Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo da proposta atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional.

Não só o projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, mas ainda por cooperativas e empresas de pequeno porte.

Além disso, distingue o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e o transporte de carga própria, seja por empresas, pessoas físicas ou cooperativas.

O texto amplia a contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo-se o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.

Inclusive, o projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e descanso dos trabalhadores, além de endurecer as penas para os crimes de roubo e receptação praticados contra prestadores do serviço de  transporte de cargas.

A atividade é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em uma das seis categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas de Pequeno Porte
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
  • Transportador Rodoviário de Carga Própria
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Carga Própria.

Principais alterações no Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas

O projeto original possui 27 artigos, estruturados em três capítulos e abrange:

  • o  transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração;
  • o transporte de carga própria;
  • os mecanismos de responsabilização e seguros aplicáveis ao transporte;
  • normas aplicáveis à segurança pública e aos trabalhadores do  transporte rodoviário de cargas.

Portanto, o novo projeto altera a Lei nº 13.103, de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, modificando também o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, que se une ao Código Penal, para endurecer o combate ao roubo de cargas.

Além disso, revoga a Lei nº 11.442, em vigor há dez anos, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Principais propostas defendidas

Entre as principais propostas defendidas pelo setor estão:

  • A possibilidade de flexibilização da jornada dos motoristas conforme as peculiaridades da atividade;
  • A liberdade na contratação do frete e exclusividade na contratação de seguro para a proteção da responsabilidade do transportador;
  • Regras claras para a fiscalização das normas relativas ao tempo de direção que visam garantir maior segurança no trânsito.

Porém, o relator da Comissão Especial do Transporte Rodoviário de Cargas, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) manteve alguns pontos do projeto original, mas vai incluir outros.

Além disso, o novo texto estará organizado em cinco capítulos. Sendo que o primeiro trata da caracterização do  transporte rodoviário de cargas e os outros abordam aspectos específicos, como o transporte internacional, movimentação de cargas perigosas, relações trabalhistas e outras disposições.

Desse modo o Projeto de Lei 4860/2016 foi aprovado no final de 2017, na Comissão Especial de Transporte Rodoviário de Cargas da Câmara dos Deputados.

Inclusive, a proposta institui normas para regulação do  transporte de cargas no Brasil, em atualização à Lei nº 11.442/2007.

Assim sendo, o Projeto de Lei, de autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR), segue para tramitação no Senado Federal. Portanto em breve devemos ter mais novidades sobre o tema.

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