O Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo da proposta atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional.
Não só o projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, mas ainda por cooperativas e empresas de pequeno porte.
Além disso, distingue o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e o transporte de carga própria, seja por empresas, pessoas físicas ou cooperativas.
O texto amplia a contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo-se o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.
Inclusive, o projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e descanso dos trabalhadores, além de endurecer as penas para os crimes de roubo e receptação praticados contra prestadores do serviço de transporte de cargas.
A atividade é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em uma das seis categorias:
- Transportador Autônomo de Cargas
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas de Pequeno Porte
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
- Transportador Rodoviário de Carga Própria
- Cooperativa de Transporte Rodoviário de Carga Própria.
Principais alterações no Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas
O projeto original possui 27 artigos, estruturados em três capítulos e abrange:
- o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração;
- o transporte de carga própria;
- os mecanismos de responsabilização e seguros aplicáveis ao transporte;
- normas aplicáveis à segurança pública e aos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas.
Portanto, o novo projeto altera a Lei nº 13.103, de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, modificando também o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, que se une ao Código Penal, para endurecer o combate ao roubo de cargas.
Além disso, revoga a Lei nº 11.442, em vigor há dez anos, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Principais propostas defendidas
Entre as principais propostas defendidas pelo setor estão:
- A possibilidade de flexibilização da jornada dos motoristas conforme as peculiaridades da atividade;
- A liberdade na contratação do frete e exclusividade na contratação de seguro para a proteção da responsabilidade do transportador;
- Regras claras para a fiscalização das normas relativas ao tempo de direção que visam garantir maior segurança no trânsito.
Porém, o relator da Comissão Especial do Transporte Rodoviário de Cargas, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) manteve alguns pontos do projeto original, mas vai incluir outros.
Além disso, o novo texto estará organizado em cinco capítulos. Sendo que o primeiro trata da caracterização do transporte rodoviário de cargas e os outros abordam aspectos específicos, como o transporte internacional, movimentação de cargas perigosas, relações trabalhistas e outras disposições.
Desse modo o Projeto de Lei 4860/2016 foi aprovado no final de 2017, na Comissão Especial de Transporte Rodoviário de Cargas da Câmara dos Deputados.
Inclusive, a proposta institui normas para regulação do transporte de cargas no Brasil, em atualização à Lei nº 11.442/2007.
Assim sendo, o Projeto de Lei, de autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR), segue para tramitação no Senado Federal. Portanto em breve devemos ter mais novidades sobre o tema.
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