Desde 1º de janeiro de 2017 estão em vigor as novas regras para amarração de cargas, referente a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil.
Então, entre outras determinações, a resolução proíbe a utilização de cordas para amarração de cargas. Sendo assim substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço, o que causou descontentamento entre motoristas.
Entretanto, a mudança não traz nenhum prejuízo significativo para os profissionais do transporte rodoviário de carga. Pelo contrário, ela busca veículos de carga mais seguros circulando pelas rodovias brasileiras.
Os transportadores tiveram até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação. Portanto, a partir deste ano poderão ser multados.
Amarração de cargas: o que muda na prática
Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura.
Aliás, a resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.
Assim sendo, deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Então, fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.
Outro ponto importante também é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.
Como fazer a amarração de cargas correta
A norma ABNT NBR 15883 estabelece os conceitos, cálculos e planejamento necessários a uma fixação segura da carga a ser movimentada.
Em paralelo, existem as normas e resoluções do CONTRAN, que também abordam as condições mínimas para o transporte de cargas específicas.
Para executar a amarração devem ser considerados diversos aspectos, entre eles os ângulos de amarração, atrito existente entre carga e carroceria, dispositivos de bloqueio adicionais, altura da carga, centro de gravidade, transporte de carga viva, forças incidentes durante o percurso, situações extremas, materiais e acessórios aprovados e ensaios de comprovação de capacidade.
Com toda a certeza, o objetivo básico é evitar que ocorra o desprendimento ou deslocamento da carga durante o transporte, ocasionando o tombamento do veículo.
A resolução embora traga alguns custos para o transportador, que teve que adaptar seus caminhões a nova lei, tem como objetivo trazer mais segurança às estradas, evitando acidentes por cargas mal acondicionadas.
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