As empresas de logística autorizadas a transportar medicamentos têm até março de 2024 para se adequarem à atualização de normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 653/2022, de 24 de março de 2022, que atualiza a RDC 430/2020, determina que todos os medicamentos e insumos que necessitam de autorização da agência regulatória tenham a temperatura monitorada da coleta até o destino final, incluindo ainda um mapeamento térmico de rotas no trajeto em que o medicamento é exposto. Esse monitoramento deve ser realizado por instrumentos calibrados, que aferem o controle da temperatura e umidade, outros cuidados no transporte devem ser seguidos como acondicionamento e armazenamento corretos.
De acordo com o especialista no setor de logística, Marcelo Zeferino, Chief Commercial Officer da Prestex, o cumprimento destas normas é fundamental para preservar a integridade do medicamento, principalmente os termolábeis, como biológicos e imunobiológicos, vacinas e insulinas.

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