O pagamento do frete pode ser de responsabilidade do vendedor (expedidor), do comprador da mercadoria e/ou do recebedor da mercadoria (destinatário), a depender do que for acordado entre as partes: CIF ou FOB.
A sigla CIF significa que o frete é pago pelo expedidor/ remetente, que é responsável pela entrega até o local de destino.
No caso do FOB, o comprador/destinatário é que paga pelo frete.
O pagamento da carga pode ser feito à vista, através de depósito bancário, ou faturado de acordo com o prazo combinado entre o cliente e a Prestex.