Para que uma empresa transportadora possa exercer suas atividades de transporte de medicamentos, alguns requisitos devem ser seguidos. A atividade requer a presença de um farmacêutico responsável pelo controle da cadeia de distribuição dos produtos. Ele deve orientar e adequar às estruturas da empresa objetivando o cumprimento da legislação sanitária em vigor e das Boas Práticas de Transporte (BPT).
A transportadora de medicamentos deve primeiramente possuir AFE (autorização de funcionamento), alvará sanitário, responsável legal, responsável técnico, e elaborar um Procedimento Operacional Padrão e um Manual de Boas Praticas de Transporte que sejam compatíveis com as normas e legislações vigentes